Codigo Disciplinar

Código Disciplinar 2012


Título I
Da Organização


Capítulo I
Dos Órgãos

Art. 1º A Justiça Desportiva da competição será exercida pelo Conselho Disciplinar, Designada nesse Código Disciplinar pelas iniciais (CD).
Art. 2ºO conselho disciplinar é composto de 03 membros titulares, um dos quais será o presidente, e 03 suplentes designados pela Direção Geral
Art. 3º O “CD” deliberará com a presença da maioria de seus membros.
Art. 4º Compete ao “CD” processar e julgar as informações disciplinares e denunciam ocorridas ao longo da competição bem como os casos omissos que sejam de sua competência.
Da Procuradoria da Justiça Desportiva
Art. 5º A Procuradoria da Justiça do evento será exercida pela Direção Geral, a quem compete oferecer denuncias e dar parecer nos processos de competências “CD”.
Da Defesa
Art. 6º A defesa será exercida pelo Representante Legal de cada equipe participante.
Do Processo
Art. 7ºO processo ordinário reger-se-á pelas disposições que se seguem:
I – A sumula ou relatório da competição e, quando houver, as comunicações que seguem:
II – Os organizadores verificando que a sumula relata infração disciplinar, remeterão a documentação ao “CD”.
III – As representações e Protestos serão enviados pelos Representantes Legais da Equipe a Direção Geral que posteriormente, convocará o “CD”.
Art. 8º As representações e protestos somente serão aceitos pela Direção Geral se forem entregues no prazo máximo de 24 horas após o termino da partida na qual tenha se verificando o impasse:
PARAGRAFO ÚNICO: O protesto em súmula não será fato geradorde processo.
Art. 9º Recebida a denuncia pela “Direção Geral” será marcada a hora para o julgamento fazendo-se a citação.
Art.11 As decisões do “CD” são inapeláveis, portanto não cabe recursos.

Da Intimação
Art.12 As intimações serão feitas não que couber, pela Direção Geral.
Art.13 Na intimação constará, o nome do acusado, que equipe pertence, o dia, a hora e o local de comparecimento, e a finalidade para o que estiver sendo chamado.
Art. 14 As equipes serão intimadas na pessoa do seu representante legal.
Art. 15 Os árbitros que não atende ao chamado, será considerado revel.

Das Provas

Art.16 Constituem provas:
a) A declaração do árbitro na súmula ou relatório anexo;
b) Os Documentos;
c) A Confissão;
d) O Testemunho dos auxiliares do árbitro;
e) A declaração do direito Geral;
f) Declaração do ofendido;
g) Testemunhas, no máximo três, levadas a sessão de julgamento pelos interessados;
h) Laudos periciais ou técnicos.

Art. 17 As provas e documentos deverão estar anexados ao processo até uma hora antes dos inicio da sessão do julgamento.

Das Sessões de Julgamento
Art. 18 As sessões de julgamento serão publicas podendo a Direção Geral, por motivo de ordem e segurança, limitar o numero de pessoas presentes ou determinar que a sessão seja secreta, garantida, porém, a presença das partes e seus defensores.
PARAGRAFO ÚNICO:Na ausênciado presidente, a direção Geral nomeara outros membros do “CD” para ocupar o seu lugar concedendo ao mesmo todos os direitos legais inerentes ao cargo.
Art. 19 A Procuradoria, bem como a defesa será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para sustentação oral após a leitura do relatório do fato que originou o processo, podendo ser concedido novo prazo de 05 (cinco) minutos para cada parte, a critério do Presidente do “CD”.
Art. 20 Encerrados os debates, o presidente do “CD” indagará aos demais membros se estão em condições de voltar e, em caso afirmativo, o mesmo deliberará sobre os procedimentos legais para que seja feita a votação.
Art. 21 Os membros do “CD” presentes à sessãoe que hajam assistindo ao relatório, serão obrigados a votar.
PARAGRAFO ÚNICO:O voto será secreto ou aberto de acordo com a maioria dos membros do Conselho.
Art. 22 Ao presidente do “CD” será atribuído o voto de qualidade nos casos de empate.
Art.23 Terminada a votação, o Presidente do “CD” proclamará o resultado, e dará por encerrada a sessão.

Capítulo II
Das Penas e suas aplicações


Art. 24 As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão por partida;
III - Suspensão por prazo;
IV - Perda de pontos;
V - Exclusão da competição;
VI - Eliminação.

Art. 25 Quando a suspensão por partida não puder ser cumprida dentro do prazo de realização da competição em questão o seu cumprimento será na competição seguinte.
Art. 26 O atleta suspenso por prazo indeterminado não poderá participar da competição seguinte, sem que tenha cumprido integralmente a sua pena.
Art. 27 A pena de eliminação priva o atleta de participar das competições posteriores que venham a ser organizadas pela Secretaria de Esportes da Prefeitura de Carangola.
Título II
Das Infrações

Capítulo I
Das infrações em Geral

Todo e qualquer participante da Competição estará sujeito a penalidade se:

Art. 28 Agredir Fisicamente:
I -Pessoa subordinada ou vinculada à competição quer que seja atleta, árbitros, membros da comissão técnica por fato ligado ao Desporto.
PENA: Suspensão de 90 a 360 dias.
II – Membro da Direção Geral, CD, Funcionários ou Autarquias da Secretaria de Esportes, por fato ligado ao desporto.
PENA: Suspensão de 01 a 02 anos ou eliminação.
Art. 29 Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra pessoa subordinada ou vinculada a competição por fato ligado ao desporto.
PENA: Advertência ou Suspensão de 30 a 360 dias.
Art. 30 Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra os membros da Direção Geral, do conselho Disciplinar, autoridades da Secretaria de Esportes ou contra membros e participantes das demais equipes.
PENA: Advertência ou Suspensão de 30 a 360 dias.
PARAGRAFO ÚNICO:Manifestação de igual teor, feita por meios de qualquer veiculo de comunicação publica serão punidos também de acordo com a pena prevista neste mesmo artigo.
Art. 31 Danificar praças de desportos, sede ou dependências da mesma.
PENA: Suspensão de 30 a 360 dias e indenização dos danos a serem apurados por perito técnico indicado pela Direção Geral.
Art. 32 Prestar depoimento falso perante o Conselho Disciplinar.
PENA: Suspensão de 90 a 360 dias ou eliminação.
Art. 33 Deixar de comparecer a sessão do conselho disciplinar quando regularmente intimado.
PENA: Suspensão de 15 a 90 dias.
Art. 34 Dar, prometer ou oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha ou perito, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou pericia, ainda que a oferta não seja aceita.
PENA: Suspensão de 01 a 02 anos e eliminação na reincidência.
Art. 35 Usar como própria carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem para dela se utilizar, documento dessa natureza, própria ou de terceiros.
PENA: Suspensão de 01 a 02 anos, incorrendo na mesma pena a equipes participante.
Art. 36 Invadir local destinado ao arbitro, auxiliares, ou penetrar no campo de jogo, inclusive nos intervalos regulares, sem a devida autorização.
PENA: Suspensão de 30 a 360 dias.
PARAGRAFO ÚNICO:Se o procedimento resultar a alteração pretendida, o “CD”, poderá anular a partida ou perda de pontos em favor da equipe adversária.
Art. 38 Participar de uma ou mais partidas da competição sem estar devidamente habilitado para a função, ou seja, que não tenha o seu nome inscrito na ficha de inscrição expedida pelo Órgão organizador para o desempenho desta função.

Capítulo II
Das infrações dos atletas

Art. 39 Proceder desleal ou inconveniente durante a durante as partidas.

PENA: Advertência ou Suspensão de 01 a 03 partidas.
Art. 40 Reclamar ou desrespeitar moralmente por gestos ou palavras, contra as decisões do árbitro ou seus auxiliares.
PENA: Advertência ou Suspensão de 01 a 05 partidas.
Art. 41 Agredir fisicamente árbitro ou seus auxiliares.
PENA: Suspensão de 03 a 10 partidas ou eliminação.
PARAGRAFO ÚNICO:Para os efeitos do disposto neste artigo, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação o termino do campeonato.

Art. 42 Praticar jogada violenta.
PENA: Suspensão de 02 a 06 partidas.
PARAGRAFO ÚNICO:Se da falta resultar comprovada lesão ao adversário que o impossibilite a prosseguir na competição, a pena será de suspensão de 60 a 360 dias ou eliminação.

Art. 43 Assumir atitude contraria a disciplina ou a moral desportiva, em relação a componente de sua representação adversária, árbitros, dirigentes ou de espectador.
PENA: Advertência, Suspensão de 01 a 08 partidas ou eliminação.
Art. 44 Inscrever-se por duas ou mais equipes, ou prestar informação falsa visando obter habilitação para participar na competição.
PENA: Suspensão de 01 a 02 anos.
Capítulo III
Das infrações dos atletas

Art. 45 Dar ou transmitir durante a partida, instruções a atletas, sendo fora da área de trabalho que lhe é destinada e quando houver proibições pelas leis do jogo.
PENA: Suspensão de 01 a 02 partidas.
Art. 46 Sugerir ou insuflar, atletas, público ou torcedores, a agredir árbitros, ou qualquer pessoa desligado a Direção Geral e Conselho Disciplinar.
PENA: Suspensão de 60 a 180 dias ou eliminação.
Art. 47 Ofender moralmente árbitros e seus auxiliares através de gestos ou palavras.
PENA: Suspensão de 30 a 180 dias ou eliminação.
Art. 48 Agredir fisicamente o arbitro e (ou) seus auxiliares.
PENA: Suspensão de 30 a 380 dias ou eliminação.
Art. 49 Falsificar no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele devia constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para o fim de usá-lo perante o Conselho Disciplinar ou da Direção Geral.
PENA: Suspensão de 1 a 20 anos ou eliminação.
§ 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado, conhecendo-lhe a falsidade.
§ 2º No caso de falsidade de documento, após o trânsito em julgado da decisão que recorrer, o Presidente do “CD” encaminhará ao órgão do MP os elementos necessários a apuração da Responsabilidade Criminal.
Art. 50 Atestar ou certificar falsamente em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter inscrição na competição.
PENA: Suspensão de 01 a 02 anos ou eliminação.
Art. 51 Inscrever em sua equipe atleta em desacordo com o Regulamento Geral.
PENA: Suspensão de 30 a 180 dias.
Art. 52 Determinar a desistência da equipe de disputar a competição depois de iniciada ou impedir por qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA: Suspensão de 01 a 03 anos ou eliminação.
Art. 53 O técnico ou qualquer membro da Comissão Técnica que for expulso de uma partida estará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, não podendo exercer qualquer função (jogador, técnico etc.) em nenhuma categoria de equipe, de qualquer competição legalmente dirigida pela entidade organizadora.
PENA: Suspensão de 01 a 05 partidas.
Art. 54 O técnico e Auxiliar técnicos, que também esteja inscritos como jogadores e que forem expulsos de uma partida serão julgados levando-se em consideração a função ( técnica ou jogador) que o mesmo desempenha no momento da expulsão, ficando esta função caracterizada pelo local onde o mesmo se encontrava ( Banco de reservas ou dentro de campo). A penalidade, em cada caso, será de acordo com o previsto nos artigos 40 e 47 deste Código Disciplinar.

Capítulo IV
Das infrações das equipes

Art. 55 Disputar um ou mais jogos com atleta relacionado em súmula e que esteja em cumprimento de punição.
PENA: A equipe infratora será considerada perdedora em todas as partidas nas quais o atleta irregular tenha tomado parte.
Art. 56 Disputar uma ou mais partidas coma atleta em situação irregular.
PENA: A equipe será considerada perdedora da partida e eliminada do evento.
Art. 57 Abandonar sem justa causa, a disputa de partida após o seu inicio.
PENA: A equipe será considerada perdedora da partida e eliminada do Evento.
Art.58 Apresentar visível desinteresse pelo jogo durante a disputa.
PENA: A equipe será considerada perdedora da partida.
Art.59 Abandonar a competição após o seu inicio.
PENA: Suspensão de 02 a 3 anos.
Art. 60 Comportamento antidesportivo de atletas no intuito de modificar o placar da partida adquirir beneficio de interesse da própria equipe.
EX. Atletas chutarem voluntariamente contra a própria meta com a clara intenção de marcarem gols.
PENA: A equipe será consideradaperdedora da partida e eliminada do evento no ano da disputa.

Capítulo I
Das infrações dos árbitros e seus auxiliares


Art. 61 Deixar de observar as regras do jogo e as normas do Regulamento da competição.
PENA: Advertência ou Suspensão de 02 a 30 dias.
PARAGRAFO ÚNICO:O jogo ou prova poderá ser anulado se ocorrer erro de direito que beneficie equipe que ganhe um ou mais pontos.
Art. 62 Agredir fisicamente atleta, auxiliar de arbitragem, substitutos inscritos, representantes de equipes participantes, e demais autoridades e profissionais em função.
PENA: Advertência, Suspensão de 90 a 360 dias ou eliminação.
Art. 63 Ofender moralmente qualquer das pessoas mencionadas no artigo 30.
PENA: Advertência, Suspensão de 02 a 360 dias ou eliminação.
Art. 64 Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições.
PENA: Advertência, Suspensão de 07 a 20 dias.
Art. 65 Deixar de apresentar-se no local da competição, no mínimo 20 minutos antes da hora marcada para o seu início.
PENA: Advertência, Suspensão de 07 a 30 dias.
Art. 66 Deixar de comunicar à autoridade competente em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atividades.
PENA: Advertência, Suspensão de 02 a 20 dias.
Art. 67 Deixar de entregar à Coordenação do evento no prazo legal, súmulas e outros documentos da competição regularmente preenchidos.
PENA: Advertência, Suspensão de 30 a 360 dias.
Art. 68 Abandonar a competição antes do seu término ou recusar-se a iniciá-la, sem motivo relevante.
PENA: Advertência, Suspensão de 30 a 360 dias.
Art. 69 Quebrar sigilo de documento ou omitir fatos na súmula.
PENA: Advertência, Suspensão de 07 a 30 dias.
Art. 70 Criticar publicamente a atuação dos demais árbitros e seu auxiliares.
PENA: Advertência, Suspensão de 07 a 30 dias.

Capítulo VI
Das infrações dos Representantes e Delegados

Art. 71Criticar publicamente, a atuação do árbitro ou auxiliares.
PENA:Suspensão de 10 a 90 dias.
Art. 72Omitir em seu relatório, fato relevante ocorrido durante a competição, descrevê-lo de forma incorreta ou dele constar fato que não tenha presenciado.
PENA:Suspensão de 10 a 91 dias.
PARAGRAFO ÚNICO:Se a infração for cometida com a finalidade de favorecer ou prejudicar competidores ou terceiros, a pena será de suspensão de 90 a 360 dias ou eliminação, se cometida mediante vantagem ou promessa de recompensa.

Título III
Das disposições e Transitórios

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 73 A Direção Geral do evento assumira automaticamente, caráter judicante com todos os poderes conferidos por este código quando o “CD” deixar de funcionar, havendo processos a julgar.

Art. 74 Ao presidente do “CD” por intermédio de suas secretarias cabereceber e remeter, diretamente, qualquer expediente.

Art. 75A interpretação das normas deste Código, regida pelas regras gerais de hermenêutica, será feita visando à defesa da disciplina e da moralidade do Desporto.

§ 1º Os casos omissos de natureza disciplinar serão resolvidos pelo Conselho disciplinar, e os de caráter esportivo e administrativo, pela Direção Geral.

§ 2º Nos casos de sua competência, o Conselho Disciplinar poderá optar a seu critério pela conversão de penas.


Capítulo I
Disposições Finais

Art. 76A Direção Geral do evento quando necessário, baixará resoluções para incluir neste Código, sob a forma de Anexos, tábuas de infrações e penalidades peculiares, somente para dirimir dúvidas ou casos omissos.

Art. 77 Revogam-se todas as disposições em contrario.











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